A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União no dia 05 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que o prazo da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final do Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País está prorrogado para o dia 31 de maio de 2022.
O prazo para o imposto a pagar apurado também foi prorrogado. Todavia, as restituições seguirão na mesma data do cronograma anterior.
Caso seja feita a escolha pelo pelo débito automático, as datas permitidas são: 10 de maio para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, sendo assim, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
A prorrogação da declaração do imposto de renda visa amenizar eventuais consequências decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e o envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com os serviços e atendimentos atuando normalmente.
Síntese dos prazos
Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022
Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
II – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjunção dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Declaração de Saída Definitiva do País: o prazo é até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
I – permanentemente em 2021; ou
II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/receita-federal-prorroga-o-prazo-da-declaracao-do-imposto-de-renda