As empresas que registraram saldo negativo no Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL podem compensar os créditos gerados com débitos de contribuições previdenciárias apuradas pelo eSocial. A aprovação da medida foi feita pela Receita Federal a partir da Solução de Consulta n° 15 editada pela Cosit.
O saldo negativo é a diferença entre o montante de IRPJ e CSLL antecipado mês a mês a partir de uma estimativa de lucro e o que a empresa realmente apurou sobre o lucro real no dia 31 de dezembro a cada ano.
O caso em que a Receita Federal analisou é de um comerciante que questionou se poderia fazer a compensação de créditos dos tributos apurados por estimativa ao longo de 2018 com débitos de contribuições previdenciárias apuradas através do eSocial a partir de julho daquele ano. A dúvida era se as antecipações feitas no primeiro semestre impediriam a compensação.
Apesar de os recolhimentos mensais por estimativa terem ocorrido antes do uso do eSocial, a Receita entendeu que a compensação cruzada é possível nessa situação porque o fato gerador do IRPJ e da CSLL ocorre apenas no último dia de cada ano.
Na resposta ao contribuinte, a Receita Federal interpretou dispositivo da Lei n° 11.457, de 2007, inserido na Lei n° 13.670, de 30 de maio de 2018, que proíbe a compensação de débitos previdenciários com créditos de demais tributos apurados antes da utilização do eSocial pelo contribuinte.
De acordo com advogados, a manifestação é correta e traz alívio de caixa para as empresas que apuram os tributos pelo lucro presumido ao permitir a compensação de saldo de IRPJ e CSLL com débitos de contribuição previdenciária apurados pelo eSocial.
Fonte: Valor Econômico