Foi publicada no dia 9 de dezembro uma Instrução Normativa que atualiza as Instruções de 2013, a fim de adequá-las às alterações constitucionais da Emenda Constitucional promovidas no ano passado, que por sua vez modificavam a forma de aplicação e as alíquotas da contribuição previdenciária dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, assim como do servidor público ativo, aposentado e pensionista.
As mudanças se atentam ao Regulamento da Previdência Social e, dentre as principais alterações, está a atualização da tabela de atividade econômicas do Anexo II da IN RFB nº 971/2009. Além disso, sobre as alíquotas, desde março deste ano passou a ser aplicada de forma progressiva as alíquotas de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), 9% (nove por cento), 12% (doze por cento) e 14% (quatorze por cento) sobre o salário de contribuição correspondente, de acordo com as faixas salariais constantes da tabela citada.
A adequação agora reflete a versão mais atual do CNAE 2.3 e alinha-se ao Regulamento da Previdência Social.
Fonte: Receita Federal do Brasil.