Também estão suspensos os prazos de atos processuais; medidas foram adotadas por conta da pandemia do coronavírus
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram recentemente que prorrogaram, por 90 dias, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União. Também estão suspensos os atos processuais da Receita Federal (leia mais embaixo).
A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam diversas atividades, como, por exemplo: participar de licitações ou obter financiamentos.
As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no periodo de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 foi publicada no Diário Oficial da União desta última terça-feira, dia 24 de março.
Ficam mantidas as disposições da Portaria Conjunta nº 1751/2014, que trata sobre a prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional.
Prazos processuais e atendimento
Além disso, de acordo com a Agência Brasil, a Receita Federal suspendeu todos os atos processuais e procedimentos administrativos como forma de diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Dessa forma, estão suspensos atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
O atendimento presencial nas unidades regionais da Receita Federal ficará restrito até o dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório para os seguintes serviços:
– regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
– cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
– parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet
– procuração RFB
– protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamento e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Segundo a portaria, para os serviços que não estão relacionados, o interessado deve buscar atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para agendar ou reagendar o atendimento presencial para depois do dia 29 de maio.