O texto da então presidente, Dilma Roussef, tem o objetivo de trazer transparência ao consumidor
No dia 8 de dezembro de 2012, o País tomava um rumo em relação à clareza de impostos, criando uma legislação específica que trazia transparência desses tributos sobre os produtos, fazendo esse respectivo percentual constar nas notas fiscais. No entanto, quase 8 anos após a sua sanção, nem todos os estabelecimentos cumprem a norma e estudiosos levantam a hipótese de que falta mais divulgação e mais exigência, por parte do consumidor.
O mestre em direito tributário e coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) em Bauru, Edson Franciscato Mortari, explica que, segundo a Lei 12741, na nota fiscal ou documento equivalente, fornecido ao consumidor, deve constar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, que influenciam e incidem no valor final do produto. “Isso, que é preconizado pela lei, também faz parte do direito básico do consumidor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, aponta.
De acordo com o Procon/MA, “nos casos de serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações sobre os valores dos tributos deverão ser divulgadas em tabelas afixadas nos estabelecimentos”.
O que acarreta?
A lei prevê sanções administrativas no caso de descumprimento do estabelecimento. Ao consumidor, cabe o seu exercício de cidadão, solicitando o efetivo cumprimento. Se ele sentir-se prejudicado, pode registrar uma reclamação através do APP do Procon.
De acordo com o inciso 5º, do artigo 1 da legislação em questão, os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
I – Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
III – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
V – (VETADO);
VI – (VETADO);
VII – Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);
VIII – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
IX – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
- 6º Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
Entre os meses de janeiro de 2019 e fevereiro de 2020, Bauru arrecadou mais de R$ 53 milhões em impostos, segundo dados do Impostômetro. No site impostometro.com.br é possível consultar diversas informações sobre tributos, com transparência e praticidade.